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Eleições diretas: entenda a proposta em tramitação no Senado

Atualmente, o texto determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleições diretas no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato. Com isso, a possibilidade de realização de eleição indireta para ambos os cargos ficaria restrita ao último ano do mandato. O texto agora será encaminhado para votação no plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Entenda a proposta - A PEC 67 foi apresentada em dezembro do ano passado pelo senador Reguffe (sem partido-DF) e dá nova redação ao parágrafo 1º do Artigo 81 da Constituição Federal. Atualmente, o texto determina que uma nova eleição deve ser convocada 90 dias após a vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e o parágrafo 1º especifica a forma como deve ser feita a escolha: caso os cargos fiquem vagos nos últimos dois anos de mandato presidencial, a eleição deve ser realizada de forma indireta pelo Congresso Nacional, em até 30 dias. Caso a emenda votada esta semana na CCJ seja aprovada pelo Congresso Nacional a regra mudaria e a eleição indireta, que é feita pelos próprios parlamentares, só seria adotada se a vacância ocorresse no último ano do período presidencial. Na justificativa do texto, Reguffe afirma que o objetivo é “devolver à população brasileira o direito de escolher o presidente da República”. O senador argumenta que “a proposta atende aos anseios da sociedade brasileira”, desde o movimento pelas Diretas Já, na década de 1980. 

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