COLUNA RURAL.

Decisão do STF

O Funrural e a decisão do STF que criou Empresários de Primeira e Segunda Classes no Brasil
Por maior que seja o esforço e empenho, não há como negar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) criou duas categorias de empresários no Brasil, a saber: Empresários Urbanos – Primeira Classe: pagam a contribuição de seus colaboradores com base na folha de pagamentos. A informalidade é um problema social e fiscal, decorrente das precárias condições oferecidas pelos entes públicos em todas as esferas, que, a cada dia, aprimoram seus sistemas e métodos de arrecadação, porém, não se percebe real empenho em melhorar a qualidade e segurança nos gastos. Temos uma contribuição de 1º mundo, já os serviços oferecidos... Empresários Rurais – Segunda Classe: a decisão prolatada pelo STF, por 6 votos a 5, causa indignação, revolta e repulsa, afinal, qual a diferença entre os empresários urbanos e rurais? Se aplicássemos a mesma regra de cobrarmos 2,1% ao INSS/RFB e 0,2% ao sistema S sobre o faturamento bruto das empresas urbanas, quer dessem lucro ou prejuízo, quais sobreviveriam? Seria factível? Isso afetaria nossa capacidade competitiva nos mercados interno e externo? Ora, parece-me mais, que a decisão do STF foi tomada analisando-se politicamente a capacidade contributiva pretérita dos produtores rurais, porém, o mercado mudou como sempre de forma vertiginosa, sendo que, historicamente, vemos os preços das commodities subirem de escada e descerem de elevador. Agora, nos deparamos com a seguinte situação dos principais produtos agrícolas do país: Soja Queda de preço entre 20 e 30% em relação a 2016, afetando duramente a margem dos produtores. Milho Com perspectiva de ficar abaixo do preço mínimo, portanto, com margem negativa aos produtores na grande maioria das regiões do país. Trigo Produto que não serve de referência em relação à liquidez, pois jamais houve uma política séria e real para tratar este cereal como questão de segurança alimentar. Quando produzimos não tem preço nem interessados. Quando não produzimos... recebemos promessas, promessas e promessas. Parece-me mais com aquele fazedor de promessas que tão logo alcança o objetivo, se esquece da vela que prometeu acender. De quem é o problema? Alegar-se que existe um déficit da Previdência Rural é, no mínimo, temerário, afinal, o problema da pobreza e da informalidade no campo é dos produtores rurais legalizados que recolhem sua contribuição sobre a folha de salários, ou antes, é um problema social e fiscal que depende mais da qualidade dos gastos no país? De outra forma, parece-me questionável a utilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como argumento para a manutenção da cobrança, já que, a partir do julgamento da ação ‘Mataboi’, o governo até poderia ter uma ‘expectativa de direito’ e atuou para reverter aquela decisão do próprio STF, porém a expectativa jamais foi um direito líquido e certo, por isso questionável o fundamento da LRF. Colaboração: Vilmar S. Sebold Economista, Presidente da Cocari, Consultor, Produtor Rural – agora também Empresário de Segunda Classe.

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