FOTOS E FATOS.

EX-PREFEITO DE MARUMBI PODE ESTAR INELEGÍVEL DEVIDO AS CONTAS REPROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS QUANDO ERA PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DE IVAÍPORÃ:

Os conselheiros e auditores integrantes da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), com sede em Apucarana. O motivo foi a contratação de servidor em cargo em comissão para a função de controlador interno. Pela irregularidade, o presidente da entidade à época, Adhemar Francisco Rejani, recebeu multa de R$ 725,48. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, esclarece, em sua análise, que a função de controlador interno do consórcio foi exercida por Cleverson Lemes Ribeiro, ocupante de cargo comissionado de diretor administrativo. O fato contraria o entendimento pacificado no TCE-PR, de que a função deve ser exercida por servidor efetivo. A multa aplicada está prevista no Artigo nº 87, parágrafo VI da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

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