PENCIMA NOTICIA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

PARANÁ - TCE diz que Engenheiro Beltrão terá que demitir

Verificada a extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis.   Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores extáveis deverão ser exonerados. A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Engenheiro Beltrão (Noroeste), Elias de Lima (gestão 2013-2016).  Na consulta, o gestor pergunta se o Executivo municipal tem o dever de manter em seu quadro funcional servidor público aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ingressou na carreira por meio de aprovação em concurso público; se pode manter no emprego servidor aposentado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e quais seriam as medidas saneadoras a ser tomadas no caso da extrapolação do limite prudencial de despesas de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 95% do limite de 54% da RCL. A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) informou que há decisões de consultas anteriores, com força normativa, quanto aos dois primeiros questionamentos. Assim, as duas primeiras respostas estariam respondidas pelos acórdãos nº 2672/10 e nº 327/08, ambos do Tribunal Pleno.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Luto

Nota de falecimento para a cidade de Lidianópolis